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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2017 por SUBARU CORPORATION, processo nº 912443111, nas classes 09. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo912443111
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2017
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularSUBARU CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Dispositivos de controle para automóveis; instrumentos e aparelhos de controle eletrônico e suas partes e acessórios para automóveis; instrumentos e aparelhos de controle eletrônico e suas partes e acessórios para veículos; simuladores para guiar e controle de veículos; aparelhos para medir velocidade para automóveis; controladores eletrônicos de velocidade para automóveis; controladores eletrônicos de velocidade para veículos motorizados de duas rodas; controladores eletrônicos de velocidade para bicicletas; aparelhos medidores de distância para automóveis, a saber, analisadores de distância de imagem; software para o controle de veículos; software para controle de velocidade de veículos; software para sistema de assistência à direção; software para sistema de monitoramento de motoristas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912443111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200196239 (06/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUBARU CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a homologação da renúncia total do registro de marca publicada na RPI 2588, de 11/08/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2588
  2. 11/08/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200196265 (06/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUBARU CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Máquinas e aparelhos fotográficos; máquinas e aparelhos cinematográficos; máquinas e aparelhos óticos; máquinas e aparelhos de telecomunicação; computador; periféricos de computador; máquinas e instrumentos de medição ou teste; publicações eletrônicas; máquinas e aparelhos para distribuição ou controle de energia; conversores rotativos; modificadores de fase; monitores e câmeras para veículos; sistemas de assistência à direção consistindo primariamente de controladores eletrônicos, câmeras e sensores; dispositivos de controle para vídeo câmeras para monitoramento e partes estruturais destes; controles computadorizados para operar veículos incluindo controladores eletrônicos, câmeras, vídeo câmeras e sensores; sistema de monitoramento de motoristas consistindo primariamente de câmeras; software para controlar monitores e câmeras. Produtos/serviços não renunciados: Dispositivos de controle para automóveis; instrumentos e aparelhos de controle eletrônico e suas partes e acessórios para automóveis; instrumentos e aparelhos de controle eletrônico e suas partes e acessórios para veículos; simuladores para guiar e controle de veículos; aparelhos para medir velocidade para automóveis; controladores eletrônicos de velocidade para automóveis; controladores eletrônicos de velocidade para veículos motorizados de duas rodas; controladores eletrônicos de velocidade para bicicletas; aparelhos medidores de distância para automóveis, a saber, analisadores de distância de imagem; software para o controle de veículos; software para controle de velocidade de veículos; software para sistema de assistência à direção; software para sistema de monitoramento de motoristas.<br /> código IPAS349 · RPI 2588
  3. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  4. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170204058 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SUBARU CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  5. 07/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2483
  6. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414

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Classificação figurativa (Viena)