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ABSOLUTA MIX

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2017 por OESTE MIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP, processo nº 912440465, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912440465
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularOESTE MIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular07.069.787/0001-97
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Alcaçuz [confeito]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Canjica; Caramelos [doces]; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Farinha de aveia; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de cevada; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Lanches à base de cereais; Macarrão; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Mousses de chocolate; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Papel comestível; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pó para bolo; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Pudins; Quiches; Ravióli; Sagu; Tortas; Waffles; Glacê espelhado [mirror glaze]; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Açúcar de fruta; Agente para engrossar sorvete; Alecrim; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Canjica (milho para - ); Capeletti [massa alimentícia]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Floco de cereal; Fubá; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Nhoque; Pasta de amendoim; Pastel; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; quindim, brigadeiro e cajuzinho; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; Massa folhada.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912440465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908851650 (ABSOLUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; OBS: Excluídos da especificação os itens "Barra dietética de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]" por serem incompatíveis com a classe reivindicada. Esses produtos estão classificados na classe Ncl(11) 05. código IPAS024 · RPI 2576
  2. 04/09/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 908851650 (ABSOLUTA), Processo 911726209 (Absoluta) e Processo 912219289 (ABSOLUTA CORDEIRO GOURMET) código IPAS142 · RPI 2487
  3. 08/08/2017 Notificação de oposição 850170133596 de 09/06/2017 e 850170135533 de 12/06/2017 código IPAS423 · RPI 2431
  4. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414

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