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TEMPERO NA MEDIDA CERTA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/2017 por CAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 912324040, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912324040
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular07.259.409/0001-76
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Alho moído [condimento]; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Canela [especiaria]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Especiarias; Gengibre [especiaria]; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Tempero [condimento]; Temperos; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alecrim; Alho [condimento]; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Cominho; Farinha para sopa; Louro; Orégano; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912324040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2481
  2. 21/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2411

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