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CHURRASKEIRO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2020 por CAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 919545858, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919545858
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.259.409/0001-76
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Condimentos;Creme [culinária];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farofa;Ketchup [molho];Maionese;Molho de soja;Molho para salada;Molhos [condimentos];Picles mistos [condimento];Pimenta;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Sal de cozinha;Sementes processadas para uso como tempero;Sucos de carne;Temperos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919545858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo com relação direta descritiva com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917895673 (MESTRE CHURRASQUEIRO) e Processo 916445160 (CHURRASQUERO TEMPEROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2602
  2. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2573

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