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RADIANTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2017 por FÁBRICA DE VASSOURAS RADIANTE LTDA-ME, processo nº 912223901, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912223901
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2017
Data da concessão11/09/2018
Vigência até11/09/2028
TitularFÁBRICA DE VASSOURAS RADIANTE LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular20.156.907/0001-51
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912223901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200074777 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>FÁBRICA DE VASSOURAS RADIANTE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 11/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2488
  3. 17/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2480
  4. 21/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2407

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