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REI DO ALHO PARÁ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2016 por REI DO ALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP, processo nº 912019425, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912019425
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularREI DO ALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
CNPJ do titular17.035.697/0001-39
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras frescas; Alface fresca; Algarobilho para consumo animal; Algas para consumo humano ou animal; Alho-poró; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Arroz não processado; Aveia; Azeitonas frescas; Batatas frescas; Bebidas para animais de estimação; Beterraba fresca; Castanhas; Castanhas frescas; Cereais em grãos, não processados; Chicória fresca; Cocos; Cogumelos frescos; Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Farelo; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Favas frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos [cereais]; Grãos de cacau em bruto; Grãos para consumo animal; Hortaliças frescas; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Leveduras para consumo animal; Limões frescos; Linhaça para consumo animal; Milho; Objetos comestíveis para mascar para animais; Papas para engorda de animais de criação; Pepinos frescos; Pimentões [planta]; Raízes comestíveis; Raízes de chicória; Relva natural; Sal para gado; Sêmola para aves de criação; Torta de amendoim para animais; Torta para gado; Trigo; Trufas frescas; Uvas frescas; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco; Alfafa [alimento para animal]; Alpiste; Ameixa [produto fresco]; Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]; Aspargo [produto fresco]; Aveia em grão; Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura]; Berinjela fresca; Bertalha fresca; Biscoito para animal de estimação; Bloco de sal para animais; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Cacau em grão; Caju fresco; Camarão vivo; Capim [ração animal]; Caqui fresco; Carambola fresca; Carne para animal [alimento para animais]; Cenoura fresca; Cereal para animal; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Cidra [fruto da cidreira] [fresca]; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Damasco [fresco]; Enxofre em pó [suplemento para ração]; Farinha de osso para animal; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Granulado sanitário para animal; Grão-de-bico; Hortelã; Manjericão; Manjerona; Milho in natura; Nabo [fresco]; Noz [in natura]; Palmito (fresco); Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Ração para animal; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Soja [fresca]; Tomate fresco; Torta [alimento para animal]; Vegetal para animal; Verdura in natura; Xaxim; Farinha de amendoim para animais; Preparações para engorda de animais; Alimento para animais confinados; Torta de colza para gado; Preparações para engorda de animais de criação; Alimentos para animais de estimação; Biscoitos para cães; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de milho para gado; Alimentos para pássaros; alcachofras frescas; alho fresco; Abobrinha fresca; Linhaça comestível, não processada; Frutas do bosque, frescas; Avelãs frescas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912019425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901377066 (REI DO ALHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2491
  2. 03/07/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2478
  3. 03/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2400

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