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REI DO ALHO PARÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2016 por REI DO ALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP, processo nº 911852441, nas classes 32. Registro em vigor até 10/07/2028.

Número do processo911852441
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2016
Data da concessão10/07/2018
Vigência até10/07/2028
TitularREI DO ALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
CNPJ do titular17.035.697/0001-39
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Limonadas; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pós para bebidas efervescentes; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta, não alcoólicos; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas; Produtos para fabricar licores; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas à base de sorvetes; Leite de amêndoas [bebida]; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911852441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190003010 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>P. R. S. DIAS JUNIOR E CIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2705
  2. 26/03/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190003010 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>P. R. S. DIAS JUNIOR E CIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2516
  3. 10/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2479
  4. 05/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2474
  5. 22/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2394

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