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DOCE DOCÊ

Aguardando fim de sobrestamento

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2016 por PLATINUM GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA, processo nº 912017074, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo912017074
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularPLATINUM GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular36.954.419/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos;pastéis [pastelaria];picles mistos [condimento];própole para consumo humano;rolinhos primavera;sagu;sorvetes (agentes para engrossar -);tomate (molho de -);tortillas;alcaçuz [confeito];alimentos farináceos;bebidas à base de cacau;bebidas à base de café;bolos (flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;cacau (bebidas à base de -);cacau (produtos de -);cevada moída;condimentos;farinha moída (produtos de -);farinhas para uso alimentar;geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];gelo para bebidas;gomas de mascar, exceto para uso medicinal;halva;hortelã-pimenta (doces com -);menta para confeitos;milho (farinha de -);molho de tomate;frozens [iogurte congelado];bicarbonato de sódio para uso culinário;farinha de arroz [para uso alimentar];churros [doce];urucum para uso alimentar [condimento];vinagre de leite ;cajuzinho, brigadeiro e quindim ;açúcarlíquido ;canapé; canelone [massa alimentícia];cacau em pó;noz-moscada ;pão; pão de gengibre; pimenta; pizzas ;talharim;tapioca ;waffles; alcaparras; alimentos (essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];amêndoas (bolinhos ou biscoitos de -);amêndoas (confeitos de -);aromáticas (preparações -) para uso alimentar ;árvores de natal (confeitos para decoração de -);bebidas (flavorizantes para -), exceto óleos essenciais ;bolos ;café (bebidas de -) com leite; café (preparações vegetais para uso como substitutos de-);caril [curry (ingl. )] [especiaria];carne (sucos de -);chá (bebidas à base de -);chocolate (bebidas de -) com leite;creme batido (preparações para engrossar -);empadas [tortas];espaguete;especiarias;fermento;flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;massa para bolo;mel;erva para infusão, exceto medicinal;farinha de tapioca;floco de cereal;chá de fruta;pipoca salgada [pronta];rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];canjica (milho para - );café em pó;café solúvel;marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;mostarda;panquecas;pasta de amêndoas;pipoca (milho para -);preparações vegetais para uso como substitutos de café;salsichas (materiais para engrossar -);sêmola para alimentação humana;sorvetes (pós para preparar -);sucos de carne;vinagre;molho para salada;amido para uso alimentar;aveia (alimentos à base de -);bolachas;bolo (massa para -);bolos (decorações comestíveis para -);café (bebidas à base de -);chá;cozinha (sal de -);creme [culinária];cremes gelados (agentes para engrossar -);farinha de milho;farinhas para uso alimentar *;feijão (farinha de -);fermentos para massas;flavorizantes para café;glúten para uso alimentar;iogurte congelado;levedura *;levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;mascar (gomas de -), exceto para uso medicinal;milho (flocos de -);milho para pipoca;empadão;flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);tortas [doces e salgadas];farinha com levedura comestível;farinha para sopa;nhoque;chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];vinagre de erva;acarajé;araruta [fécula de -];colorau [v. D. Urucum] [condimento];alcaravia (cominho-armênio);muesli;pimenta-da-jamaica [tempero];salada (molho para -);soja (farinha de -);vanilina [sucedâneos de baunilha];açafrão [temperos];açúcar *;algas [condimentos];alimentares (massas -);amêndoas torradas;arroz;aveia (flocos de -);batata (farinha de -) para uso alimentar;biscoitos;biscoitos de água e sal;bolo (pó para -);café;chocolate;chutney [condimento];comestíveis (gelados -);cravos-da-índia [especiaria];engrossar alimentos (agentes para -) em cozimento;extrato de malte para uso alimentar;farináceos (alimentos -);flavorizantes, exceto óleos essenciais;flocos de aveia;flocos de milho;geléias de frutas [confeitos];gelo, natural ou artificial;ketchup [molho];malte (biscoitos de -);massas alimentares;milho moído;leite de soja [condimento];flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);farinha de batata;farinha de mandioca;farofa;fécula de araruta;fécula de arroz;quibe;pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (ompi);goiabada;pimentão [temperos];semolina;sorvete;sucedâneos de café;sushi;tempero [condimento];tortas;tortas de arroz;trigo (farinha de -);adoçantes naturais;amendoins (confeitos de -);brioches;café (sucedâneos de -);caramelos [doces];cereais (preparações feitas com -);conservar alimentos (sal para -);fermento (pão sem -);fondants [confeitos];gengibre (bolo ou pão de -);maçapão;malte para consumo humano;massas [alimentares];melaço para uso alimentar;moído (milho -);extrato de café;farinha de aveia;pó para pudim;cacau [doce de-];louro;papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];própolis para consumo humano;ravióli;sal para conservar alimentos;sanduíches;soja (molho de -);tacos;tapioca (farinha de -) para uso alimentar;torrado (milho -);açafrão-da-terra, para uso alimentar;aletrias [massas];arroz (tortas de -);baunilha [flavorizante];cacau;cacau (bebidas de -) com leite;chá gelado;chicória [sucedâneo de café];confeitos;confeitos para decoração de árvores de natal;decorações comestíveis para bolos;descascada (aveia -);doces com hortelã-pimenta;engrossar creme batido (preparações para -);essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];gelados comestíveis;gengibre [especiaria];infusões não medicinais;maionese;maltose;melaço (xarope de -);empada;tomilho;farinha de cevada;farinha integral [uso alimentar];polvilho;vinagre de álcool;açúcar de fécula;capeletti [massa alimentícia];alfafa [condimento];aveia integral em pó;bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;molhos [condimentos];mostarda (farinha de -);petits fours (fr. ) [pastelaria];pudins;quiches;real (geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];sal de cozinha;sorvetes;tabule;açúcar cristalizado para uso alimentar;água do mar [para cozinha];aipo (sal de -);amido (produtos de -) para uso alimentar;aveia descascada;bebidas à base de chocolate;biscoitos amanteigados;bombons;café não torrado;cereais secos (flocos de -);cerveja (vinagre de -);chocolate (bebidas à base de -);congelado (iogurte -);cuscuz [sêmola];doces [confeitos];farinha de rosca;gelado (iogurte -);glicose para uso alimentar;mar (água do -) [para cozinha];milho torrado;flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);esfiha;extrato de tomate ;farinha de trigo;orégano;pó para fabricação de doce;quindim, brigadeiro e cajuzinho ;salgadinho, exceto croquete;pasta de amendoim;cominho;agente para engrossar sorvete;alecrim;alho [condimento];amendoim doce;bala comestível ;brigadeiro, cajuzinho e quindim;guaraná [pó para preparar bebida];pastelaria;pastilhas [confeitos];pó para bolo;temperos;tortas de carne;amêndoas (pasta de -);anis estrelado;anis [grãos];aveia (farinha de -);aveia moída;bebidas à base de chá;canela [especiaria];carne (produtos para amaciar -) para uso doméstico;carne (tortas de -);cevada (farinha de -);cevada descascada;descascada (cevada -);engrossar sorvetes [cremes gelados] (agentes para -);frutas (geléias de -) [confeitos];gelado (chá -);gelados comestíveis (pós para preparar -);iogurte gelado;macarrão;massas com ovos [talharim];fubá;lasanha;chá da china;chá de flor;suspiro;pipoca doce [pronta];vinagre de vinho;pastel;crepe;açúcar de fruta;café em grão;casquinha para sorvete;barra dietética de cereais;concentrados para preparar chá;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 301260089530 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 817229027 (DOCE DOCÊ TORTAS E ROCAMBOLES) código IPAS142 · RPI 2900
  2. 28/04/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260089530 (09/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>MANDADO DE SEGURANÇA 02ª VARA FEDERAL DE URUGUAIANA n.º 5001015-75.2026.4.04.7107 INPI n.º 52402.005254/2026-32.<br /> código IPAS462 · RPI 2886
  3. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260055890 (06/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PLATINUM GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Uliana Dalla Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante ULIANA DALLA COSTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2881
  4. 19/12/2023 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 850230305507 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 817229027 (DOCE DOCÊ TORTAS E ROCAMBOLES) código IPAS142 · RPI 2763
  5. 28/11/2023 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 827461585 (DOCE D'OCÊ) código IPAS142 · RPI 2760
  6. 20/07/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de n° 850180304315, em 04/09/2018 como cumprimento de exigência de mérito, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência código de serviço 340 feito através da citada petição de n° 850180304315, em 04/09/2018, já que tal petição não foi acompanhada da retribuição respectiva. Cumpra a esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresente, junto ao seu cumprimento, o comprovante de pagamento da retribuição complementar. código IPAS136 · RPI 2637
  7. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200300296 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PLATINUM GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>PLATINUM GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>PLATINUM GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  8. 10/07/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2479
  9. 27/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2399

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Classificação figurativa (Viena)