® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SOL A SOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2016 por TOP COUNTRY CAPELINHA LTDA - ME, processo nº 912007460, nas classes 35. Registro em vigor até 10/03/2030.

Número do processo912007460
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2016
Data da concessão10/03/2020
Vigência até10/03/2030
TitularTOP COUNTRY CAPELINHA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular24.417.179/0001-45
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912007460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2566
  2. 26/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180400587 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOP COUNTRY CAPELINHA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2551
  3. 26/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2477
  4. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TOP COUNTRY CAPELINHA LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)