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BioSil

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2016 por Bio Minerals N.V., processo nº 911921680, nas classes 05. Registro em vigor até 04/06/2029.

Número do processo911921680
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2016
Data da concessão04/06/2019
Vigência até04/06/2029
TitularBio Minerals N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações orais para melhoria estrutural e para proteção de estruturas epidérmicas [SUPLEMENTOS ALIMENTARES].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911921680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190278226 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LALLEMAND BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /> código IPAS532 · RPI 2708
  2. 17/09/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190278226 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>LALLEMAND BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /> código IPAS400 · RPI 2541
  3. 04/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2526
  4. 26/03/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a classe e incluída a ressalva [SUPLEMENTOS ALIMENTARES] para melhor adequação à especificação reivindicada, segundo o cumprimento de exigência encaminhado. código IPAS029 · RPI 2516
  5. 11/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Uma vez que o cumprimento de exigência encaminhando não foi capaz de sanar as inconsistências na especificação de produtos requerida, formula-se nova exigência: Reapresente especificação, de forma clara e objetiva, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços, sem a presença de itens genéricos. Diga se pretende migrar para a NCL (11) 5, entendido o item reivindicado como complemento/suplemento alimentar; ou se pretende permanecer na classe NCL (11) 3 para assinalar "preparações para melhoria estrutural e para proteção de estruturas epidérmicas, para uso cosmético", excluindo-se, então, a expressão "orais". Ressalta-se que o referido caso foi alvo de consulta interna à CCPS (comissão de classificação de produtos e serviços). código IPAS136 · RPI 2501
  6. 19/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, de forma clara e objetiva, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços, sem a presença de itens genéricos. Diga se pretende permanecer na NCL (10) 3 para produtos cosméticos ou se pretende migrar para a NCL(10) 5 onde se inserem medicamentos e produtos farmacêuticos. código IPAS136 · RPI 2476
  7. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)