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CERTIFICA MINAS CAFÉ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2016 por Secretária de Estado de Agricultura, pecuária e abastecimento de Minas Gerais, processo nº 911917110, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911917110
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSecretária de Estado de Agricultura, pecuária e abastecimento de Minas Gerais
CNPJ/CPF do titular18.715.573/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de processos produtivos em propriedades rurais cafeeiras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911917110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2497
  2. 31/07/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a presença da expressão "CERTIFICA" na marca, a especificação reivindicada, a saber, "Certificação de processos produtivos em propriedades rurais cafeeiras" e a definição de marca de certificação disposta no art. 123, inciso II da Lei de Propriedade Industrial, nos seguintes termos: "marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada", diga se deseja alterar a natureza do presente pedido de registro, de "marca de serviço" para "marca de certificação". Se desejar alterar a natureza do sinal para marca de certificação, devem ser apresentados os documentos previstos no art. 148 da Lei de Propriedade Industrial, incisos I e II, a saber, documento com as características dos produtos ou serviços certificados e as respectivas medidas de controle, cujo modelo encontra-se como anexo da Instrução Normativa do INPI nº 59, de 25 de agosto de 2016, publicada na RPI 2382 (MARCAS) de 30 de agosto de 2016. Ainda, se desejar alterar a natureza do sinal para marca de certificação, a especificação deve ser adequada, pois a marca de certificação visa a atestar a conformidade de um PRODUTO" ou "SERVIÇO", e não de um processo. Como exemplo, citamos a especificação "certificação de café". Em tal caso, reapresente a especificação de forma a contemplar "certificação de produto/serviço". Alternativamente, se desejar a manutenção da marca sob a natureza de marca de serviço, reapresente a imagem digital da marca suprimindo a expressão "CERTIFICA", uma vez que a presença da mesma na marca pode ensejar confusão com marca de certificação no consumidor. Importante ressaltar que, em tal situação, os demais itens nominativos e figurativos do sinal devem ser mantidos, com retirada apenas da expressão "CERTIFICA". Se a natureza da marca for mantida como "marca de serviço", a especificação também deve ser adequada, pois conforme o comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, a expressão "certificação de" na especificação é restrita a marcas de certificação, e o serviço de certificação não se confunde com a etapa anterior de ensaios e testes para "avaliação da conformidade" (sob a natureza de marca de serviço). Em tal caso, sugerimos a adequação da especificação para "avaliação da conformidade/controle da qualidade de processos produtivos em propriedades rurais cafeeiras". código IPAS136 · RPI 2482
  3. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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Classificação figurativa (Viena)