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CAFÉ DU CENTRE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2016 por BRASIL ESPRESSO COMERCIO ATACADISTA LTDA., processo nº 911909176, nas classes 30. Registro em vigor até 13/11/2028.

Número do processo911909176
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2016
Data da concessão13/11/2018
Vigência até13/11/2028
TitularBRASIL ESPRESSO COMERCIO ATACADISTA LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.703.285/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café; café; café (bebidas à base de -); café (bebidas de -) com leite; café (preparações vegetais para uso como substitutos de-); café (sucedâneos de -); sucedâneos de café; café em grão; café em pó; café solúvel; extrato de café.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911909176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220301330 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL ESPRESSO COMERCIO ATACADISTA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2692
  2. 13/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2497
  3. 21/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2485
  4. 24/07/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento publicado na RPI 2475, de 12/06/2018, por erro formal, uma vez que as anterioridades apontadas pertencem à própria requerente. código IPAS402 · RPI 2481
  5. 12/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828340897 (CAFÉ DO CENTRO), Processo 817393021 (CAFÉ DO CENTRO PREMIUM), Processo 817393030 (CAFÉ DO CENTRO EXTRA) e Processo 827399766 (CAFÉ DO CENTRO GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2475
  6. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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