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Akora

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2016 por A J COSMETICOS LTDA-ME, processo nº 911898409, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911898409
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularA J COSMETICOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular08.482.724/0001-20
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para couro; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Ionona [perfumaria]; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Menta para perfumaria; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Sabões; Sabonetes; Shampoo a seco; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Algodão para a higiene pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cola para unha artificial; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Matéria prima para indústria cosmética; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Removedor de cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Preparações cosméticas para emagrecimento; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Cílios postiços; Óleo de rosa; Sachês para perfumar roupa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Giz para limpeza; Pó para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Essência de menta [óleo essencial]; Preparações cosméticas para banhos; Produtos para barbear; Máscaras de beleza; Cera para bigode; Sais para branquear; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Produtos cosméticos para oscílios; Cremes para clarear a pele; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; Preparações de colágeno para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911898409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 911780572 (AKOR) e 911835270 (AGORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904519422 (ÀKORA) e Processo 824446658 (A'GORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2477
  2. 25/04/2017 Notificação de oposição 850170004716 de 10/01/2017 e 850170014710 de 24/01/2017 código IPAS423 · RPI 2416
  3. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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