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Black Routine

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/2009 por A J LEITE, processo nº 902007980, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902007980
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularA J LEITE
CNPJ/CPF do titular08.482.724/0001-20
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Punhos de camisa;Roupas para esqui náutico;Saltos de sapatos;Sáris;Sutiãs;Toucas de natação;Túnicas;Véus [vestuário];Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Alpercatas;Banho (Calções de -);Cachecóis;Calçados em geral *;Calcanheiras para botas e sapatos;Calções de banho [sungas];Camisas (Palas para -);Capuzes [vestuário];Cintos [vestuário];Cuecas;Esportes (Sapatos para -) *;Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Guarda-pós;Impermeáveis (Roupas -);Luvas [vestuário];Macacões;Meias (Calcanheiras para -);Pescoço (Lenços de -);Farda;Chuteira;Roupa íntima descartável;Coturno;Calça para equitação;Batina;Solado não ortopédico;Presilhas para calças;Presilhas para polainas;Roupas de banho;Sapatos (Viras para -);Toucas de banho;Vestuário de papel;Artigos de malha [vestuário];Banho (Chinelos de -);Bermudas;Botas (Ferragens para -);Calças compridas;Camisetas (Peitilhos de -);Cartolas;Colarinhos [vestuário];Coletes para pesca;Confeccionado (Vestuário -);Escapulários;Ginástica (Roupa para -) [colante];Gorros;Malhas [vestuário];Meias (Ligas de -);Orelheiras [vestuário];Palmilhas;Estolas;Poncho;Calçados para snowboarding (OMPI);Alba [vestimenta de padre];Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Blusa militar;Roupa para ginástica [colante];Sandálias;Sapatos (Calcanheiras para -);Sobretudos [vestuário];Suspensórios;Togas;Travas para chuteiras de futebol;Uniformes;Viras para botas e sapatos;Viseiras;Xales;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Babadouros, exceto de papel;Banho (Roupas de -);Blazers [vestuário];Borzeguins;Botas *;Botas para esportes *;Calçados de madeira;Camisetas;Chapéus (Armações de -);Ciclistas (Vestuário para -);Esqui (Botas de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Galochas;Ginástica (Sapatos para -);Manípulos [estolas];Meias-calças;Palas de boné;Peliças;Pesca (Coletes para -);Pijamas;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Chinelo [vestuário comum];Cravo para chuteira;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Biquíni;Maiô;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Robe;Roupas de fantasia;Solidéus [barrete];Suéteres;Sungas;Trajes;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Axilares (Sudários -);Bonés;Botas (Calcanheiras para -);Botinas;Calçados *;Casulas sacerdotais [vestimenta];Colarinhos postiços;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Enxovais de bebês;Librés;Fraque;Culote [calça para montaria];Calçado esportivo;Canga;Bandagem elástica [vestuário];Spencer ;Sudários axilares;Trajes de banho;Automobilistas (Vestuário para -);Biqueiras;Botas (Viras para -);Calcanheiras para meias;Calças;Casacos [vestuário];Ceroulas;Chinelos [pantufas];Chuteiras de futebol (Travas para -);Coletes [roupa íntima];Couro (Roupas de imitação de -);Estolas de pele;Futebol (Sapatos de -);Íntima (Roupa -);Ligas de meias;Meias;Paletós;Echarpe;Carapuça [barrete cônico; gorro];Camisola;Cinta para menstruação ;Beca;Bota para operário;Pulôveres;Roupas de couro;Roupões de banho;Saias;Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de futebol;Ternos;Turbantes;Vestuário *;Aventais [vestuário];Bandanas;Bolsos;Botas (Antiderrapantes para -);Camisas (Peitilhos de -);Capotes;Chapéus [chapelaria];Chapéus, bonés etc;Cintos porta-moedas [vestuário];Combinações [vestuário];Dólmã [veste militar];Esportes (Botas para -) *;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gáspeas para sapatos;Jaquetas;Ligas;Luvas sem dedos;Mantilhas;Palas para camisas;Pelerines;Jaleco;Quimono [vestuário];Calçado para uso profissional;Camisa para militar;Casaco para operador;Polainas (Presilhas para -);Roupa de baixo;Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Ferragens para -);Sapatos de praia;Solas para calçados;Antiderrapantes para botas e sapatos;Armações de chapéus;Boné (Palas de -);Botas de esqui;Calça (Fraldas -);Camisas;Combinação [roupa íntima];Couro (Roupas de -);Espartilhos;Gravatas;Meias absorventes de transpiração;Parcas;Plastrom;Fardão;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Calção para banho;Cinta [vestuário comum];Babador não descartável;Boné;Praia (Roupas de -);Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Polainas;Banho (Roupões de -);Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Boa [estola de plumas];Bolsos para roupas;Botas (Canos de -);Camisa (Punho de -);Cintas [roupa íntima];Coletes;Corpete;Fantasia (Roupas de -);Ferragens de metal para sapatos e botas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Jérseis [vestuário];Lenços de pescoço;Lingerie (Fr.);Mitras [chapéus];Pele (Estolas de -);Peles [vestuário];Penhoar;Tira (faixa) para a cabeça;Cobertura descartável para calçado;Avental descartável de uso não profissional

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902007980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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