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C COMFORT

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2016 por Comfort Mobility CORP., processo nº 911894055, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911894055
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularComfort Mobility CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Cadeiras retretes; muletas; andadores para pessoas com dificuldade de locomoção ; cadeira de banho; andador; andador com assento para adultos; bengalas; aparelhos de reabilitação física de uso médico; almofadas para uso medicinal; aparelhos para transporte de inválidos; artigos ortopédicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911894055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180232820 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMFORT MOBILITY CORP.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS235 · RPI 2571
  2. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180232820 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>COMFORT MOBILITY CORP.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  3. 12/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828898715 (COMFORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2475
  4. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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Classificação figurativa (Viena)