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C COMFORT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2016 por Comfort Mobility CORP., processo nº 911893997, nas classes 12. Registro em vigor até 14/07/2030.

Número do processo911893997
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2016
Data da concessão14/07/2020
Vigência até14/07/2030
TitularComfort Mobility CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Scooters de mobilidade; scooters elétricos; veículos elétricos; cadeiras de rodas; cadeiras de rodas elétricas; cadeiras de rodas motorizadas; suportes de peito para cadeiras de rodas; suportes de corpo para cadeiras de rodas; apoios dos pés para cadeiras de rodas; capas de assento para cadeiras de rodas; cintos de segurança para assentos de veículos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911893997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2584
  2. 14/04/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180232839 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMFORT MOBILITY CORP.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS237 · RPI 2571
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180232839 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>COMFORT MOBILITY CORP.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 12/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825942268 (CHEVROLET COMFORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2475
  5. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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Classificação figurativa (Viena)