Marca Mista depositada no INPI em
10/11/2016 por CUTANEA NN, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME,
processo nº 911892753, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Shampoos; shampoo a seco; xampus; condicionadores para cabelo; tônicos capilares; cosméticos para o cabelo; laquê para cabelos; óleos para o cabelo; cremes para pentear; preparações para ondular os cabelos; loções capilares;preparações para alisar cabelos; produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; tinturas para os cabelos.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911892753 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2865
02/09/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240625922 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BIODIS INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>IRLANIA PEREIRA DA ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2852