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CUTANNEA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2004 por CUTANEA NN, COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 826993290, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826993290
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularCUTANEA NN, COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.573.896/0001-11
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLONIA, ÁGUA OXIGENADA, ALGODÃO, ÓLEO PARA CORPO, ANTI-SEPTICO, ANTITRANSPIRANTE, ESSENCIAS AROMÁTICAS, TINTURAS PARA CABELOS, TINTURAS, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS, MASCARAS DE BELEZA, CERA PARA DEPILAÇÃO, BRONZEADORES, CABELOS POSTIÇOS [SUBSTÂNCIAS PARA FIXAR], CREMES, COSMÉTICOS, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, PRODUTOS DESCOLORANTES, DESODORANTES, ESMALTES PARA UNHA, FILTROS SOLARES, LÁPIS COSMÉTICOS, LAQUE PARA CABELOS, LEITES DE LIMPEZA, LOÇÕES CAPILARES, MAQUIAGEM, ÓLEOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, POMADAS, SABONETES, SAIS, XAMPUS, PRODUTOS PARA LIMPEZA DENTARIA, SABÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826993290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SUBSTÂNCIAS PARA FIXAR", VINCULADA AO ITEM "CABELOS POSTIÇOS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1909
  3. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

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Classificação figurativa (Viena)