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CORTINA DE VIDRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2016 por CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA, processo nº 911781420, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911781420
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA
CNPJ do titular10.473.670/0001-89
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção; Consultoria na área de construção civil; Instalação de portas e janelas; Limpeza de janelas; Supervisão de trabalhos de construção civil; Construção e reparação de obra civil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911781420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180170512 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2549
  2. 02/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180170512 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2491
  3. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2473
  4. 01/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2391

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