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CORTINA DE VIDRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2016 por CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA, processo nº 911781056, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911781056
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA
CNPJ do titular10.473.670/0001-89
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Aço fundido; Aço, bruto ou semitrabalhado; Alumínio; Assoalhos de metal; Batentes de metal; Caixilhos de metal para janelas; Cantoneiras de metal; Divisórias de metal; Dobradiças de metal; Esquadros de metal para construção; Ferragens de metal para janelas; Ferragens para construção; Ferragens para portas; Folhas de aço; Galinheiros de metal; Guarnições de metal para janelas; Guarnições de metal para portas; Janelas de metal; Ligas de metal comum; Materiais de metal para construção; Mecanismos para fechar portas [não elétricos]; Molas [ferragens de metal]; Molas para fechar portas [não elétricos]; Persianas externas de metal; Roldanas de metal [exceto para máquinas]; Roldanas para janelas; Trancas de metal [exceto elétricas]; Trancas de metal para janela; Dispositivos não elétricos para abrir janelas; Dispositivos não elétricos para fechar janelas; Fios de aço; Ligas de aço; Fios de alumínio; Folhas de alumínio *; Travas de metal para janelas; Dispositivos não elétricos para abertura de portas; Travas de metal para portas; Ferragens de metal [pequenas]; Trancas metálicas para portas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911781056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180170406 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2549
  2. 02/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180170406 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2491
  3. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2473
  4. 01/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2391

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