Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/10/2016 por MGN CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 911766138, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911766138
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180223248 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MGN CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2604
28/01/2020Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850180223248 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MGN CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso X do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2560
04/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180223248 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MGN CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2500
05/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2474
01/11/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2391
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