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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2016 por EJLV ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇA EIRELI - ME, processo nº 911708189, nas classes 35. Registro em vigor até 21/07/2030.

Número do processo911708189
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2016
Data da concessão21/07/2020
Vigência até21/07/2030
TitularEJLV ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇA EIRELI - ME
CNPJ do titular20.502.733/0001-31
UF · PaísRS · BR

Tradução: CONTÊINER GARAGEM LOJA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em organização de negócios; Informações de negócios; Publicidade; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Gestão de franquia; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Serviços de programa de incentivo a funcionários; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Levantamento de informações de negócios; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; design de material publicitário; Comércio, através de qualquer meio, de livros; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Gestão de franquia exclusivamente relacionada ao comércio de vestuário e produtos têxteis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911708189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2585
  2. 28/04/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180301071 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EJLV ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS237 · RPI 2573
  3. 04/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180300698 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Titular(es): </b>EJLV ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca, com a restrição da especificação depositada no pedido de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2561
  4. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180301071 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>EJLV ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  5. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905094204 (RED DIET GUM BUNKER), Processo 819292133 (BUNKER), Processo 902925903 (GARAGE Store), Processo 904689786 (BUNKER), Processo 902451499 (GOTAS DIGESTIVAS BUNKER), Processo 904688313 (BUNKER) e Processo 905225961 (CÁLCIO D B12 BUNKER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2477
  6. 11/04/2017 Notificação de oposição 850160284955 de 16/12/2016 código IPAS423 · RPI 2414
  7. 18/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2389

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