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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2016 por COMPANHIA CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES S/A, processo nº 911696989, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911696989
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES S/A
CNPJ/CPF do titular13.896.905/0001-33
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chá; biscoitos; bolinhos ou biscoitos de amêndoas; chá; flocos de aveia; preparações aromáticas para uso alimentar; preparações feitas com cereais; sementes de linhaça para alimentação humana; barra dietética de cereais; pasta de amendoim; farinha de tapioca para consumo; batata doce em pó;barras compostas de cereais e frutas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911696989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180304478 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES S/A<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2572
  2. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180304478 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>COMPANHIA CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  3. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909700230 (SUPLY) e Processo 820509973 (SUPLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2478
  4. 11/04/2017 Notificação de oposição 850160281507 de 14/12/2016 código IPAS423 · RPI 2414
  5. 18/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2389

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Classificação figurativa (Viena)