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SUPPLYCLEAN

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2016 por COMPANHIA CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES S/A, processo nº 911373535, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911373535
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES S/A
CNPJ/CPF do titular13.896.905/0001-33
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Filtros solares; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Panos impregnados com detergente para limpeza; Produtos para alvejar roupa; Produtos para limpeza; Sabões; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Xampus; Produtos detoalete; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos de perfumaria; Unhas postiças; Produtos antiferrugem; Pulverizadores para perfumar hálito; Produtos para barbear; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos para lavanderia; condicionadores para cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911373535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180140339 (18/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPPLYCLEAN INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE S/A<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, FACE AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.<br /> código IPAS699 · RPI 2488
  2. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2471
  3. 09/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2379

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Classificação figurativa (Viena)