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FUNCADI INSTITUTO CARLOS E DIVA PINHO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2016 por INSTITUTO CARLOS E DIVA PINHO, processo nº 911637052, nas classes 41. Registro em vigor até 26/03/2029.

Número do processo911637052
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2016
Data da concessão26/03/2019
Vigência até26/03/2029
TitularINSTITUTO CARLOS E DIVA PINHO
CNPJ do titular15.519.553/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos por correspondência - [Informação em]; Cursos por correspondência - [Consultoria em]; Cursos por correspondência - [Assessoria em]; Cursos por correspondência; Organização e apresentação de seminários - [Informação em]; Organização e apresentação de seminários - [Consultoria em]; Organização e apresentação de seminários - [Assessoria em]; Organização e apresentação de seminários; Cursos livres [ensino] - [Informação em]; Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. - [Informação em]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. - [Consultoria em]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. - [Assessoria em]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Organização e apresentação de colóquios - [Informação em]; Organização e apresentação de colóquios - [Consultoria em]; Organização e apresentação de colóquios - [Assessoria em]; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de congressos - [Informação em]; Organização e apresentação de congressos - [Consultoria em]; Organização e apresentação de congressos - [Assessoria em]; Organização e apresentação de congressos; Serviços de educação - [Informação em]; Serviços de educação - [Consultoria em]; Serviços de educação - [Assessoria em]; Serviços de educação; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911637052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2516
  2. 29/01/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência publicada na RPI 2495, de 15/10/2018, foi cumprida de forma satisfatória, inexistindo óbice ao deferimento do pedido. código IPAS029 · RPI 2508
  3. 30/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para uso de nome civil por parte de herdeiros ou sucessores, em vista de falecimento das pessoas cuja autorização seria necessária. código IPAS136 · RPI 2495
  4. 08/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2470
  5. 04/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2387

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)