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FUNCADI INSTITUTO CARLOS E DIVA PINHO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2012 por INSTITUTO CARLOS E DIVA PINHO, processo nº 904931358, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904931358
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO CARLOS E DIVA PINHO
CNPJ do titular15.519.553/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Redação de textos publicitários - [Informação em]; Redação de textos publicitários - [Consultoria em]; Redação de textos publicitários - [Assessoria em]; Redação de textos publicitários; Edição de texto publicitário - [Informação em]; Edição de texto publicitário - [Consultoria em]; Edição de texto publicitário - [Assessoria em]; Edição de texto publicitário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904931358 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2322
  2. 07/04/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente procuração com poderes para representar a requerente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial. código IPAS136 · RPI 2309
  3. 04/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2187

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