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CRICAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2016 por INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS DANPER LTDA - ME, processo nº 911486933, nas classes 25. Registro em vigor até 12/06/2028.

Número do processo911486933
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2016
Data da concessão12/06/2018
Vigência até12/06/2028
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS DANPER LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular18.301.234/0001-34
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bonés; Botas *; Botinas; Calçados em geral *; Chapéus [chapelaria]; Sandálias; Vestuário *; Bota para operário; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Chinelos de banho; Sapatos para ginástica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911486933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2475
  2. 17/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2467
  3. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170225266 (12/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS DANPER LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RICARDO LUIS DE SOUZA e nomeado novo representante José Naves de Lacerda Júnior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  4. 08/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2392
  5. 13/09/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2384

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Classificação figurativa (Viena)