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DANPER STRADA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/2017 por INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS DANPER LTDA - ME, processo nº 912146630, nas classes 25. Registro em vigor até 06/08/2029.

Número do processo912146630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/2017
Data da concessão06/08/2019
Vigência até06/08/2029
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS DANPER LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular18.301.234/0001-34
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alpercatas; Biqueiras; Borzeguins; Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Chinelos [pantufas]; Galochas; Palmilhas; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos de praia; Solas para calçados; Vestuário *; Bota para operário; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Coturno; Solado não ortopédico; Chinelos de banho; Sandálias de banho; Sapatos para esportes *; Sapatos de futebol; Gáspeas para sapatos; Sapatos para ginástica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912146630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2535
  2. 24/04/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180386603 (13/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS DANPER LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2520
  3. 10/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2479
  4. 31/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2404

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