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PETRUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2016 por PETRUS, processo nº 911408983, nas classes 33. Registro em vigor até 11/09/2028.

Número do processo911408983
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2016
Data da concessão11/09/2018
Vigência até11/09/2028
TitularPETRUS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250191108 (15/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRUS<br /><b>Procurador: </b>GARE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS e nomeado novo representante GARE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2836
  2. 22/10/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240514505 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PORTO A PORTO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /> código IPAS577 · RPI 2807
  3. 01/10/2024 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240464506 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTO A PORTO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2804
  4. 20/04/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200453961 (23/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PETRUS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2611, de 19/01/2021.<br /> código IPAS271 · RPI 2624
  5. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210045090 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PETRUS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  6. 02/01/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180334056 (27/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>S.C. DU CHATEAU PETRUS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2504
  7. 11/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2488
  8. 14/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2484
  9. 31/07/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulada exigência de mérito publicada na RPI 2475 de 12/06/2018, tendo em vista erro formal no exame. código IPAS402 · RPI 2482
  10. 12/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a similaridade dos nomes dos titulares, diga se os titulares dos registros 821043196 e 903063700 pertencem ao mesmo grupo econômico do requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à requerente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. código IPAS136 · RPI 2475
  11. 14/02/2017 Notificação de oposição 850160236384 de 21/10/2016 código IPAS423 · RPI 2406
  12. 23/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2381

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