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PETRUS GRAND VIN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/1998 por PETRUS, processo nº 821043196. Registro em vigor até 29/08/2036.

Número do processo821043196
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1998
Data da concessão29/08/2006
Vigência até29/08/2036
TitularPETRUS
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRAND VIN".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados, a saber: vinhos.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240603191 (18/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PETRUS<br /><b>Procurador: </b>GARE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas. Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.<br /> código IPAS267 · RPI 2891
  2. 19/05/2026 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850260199095 (28/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3)<br /><b>Requerente: </b>PORTO A PORTO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022;Portaria/INPI/PR Nº 66, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre asmodalidades de Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas noâmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 67, de 10 de abril de 2026, queestabelece o sistema de cotas e os critérios de recepção derequerimentos da fase II do Projeto-piloto de trâmite prioritário demarcas no âmbito do INPI.O requerimento de Trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública, da modalidade Ação judicial , cumpre os requisitos estabelecidos na Portaria INPI/PR nº 28/2025, conforme disposto no art. 2º, inciso III, c/c art. 5º.<br /> código IPAS1054 · RPI 2889
  3. 14/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250365165 (15/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PETRUS<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS270 · RPI 2858
  4. 13/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250191066 (15/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRUS<br /><b>Procurador: </b>GARE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante GARE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2836
  5. 06/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250197920 (17/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PETRUS<br /><b>Procurador: </b>GARE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2835
  6. 06/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240672254 (23/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PORTO A PORTO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2835
  7. 01/10/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240464549 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTO A PORTO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /> código IPAS338 · RPI 2804
  8. 20/04/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200453961 (23/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PETRUS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2611, de 19/01/2021.<br /> código IPAS271 · RPI 2624
  9. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210045090 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PETRUS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  10. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160166140 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>S.C. DU CHATEAU PETRUS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  11. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160166129 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>S.C. DU CHATEAU PETRUS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  12. 22/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180029498 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VAZ FERREIRA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cópia oficial com teor de cópia reprográfica. Prestado o serviço de cópia reprográfica com valor menor que o efetivamente recolhido.<br /> código IPAS577 · RPI 2472
  13. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160216907 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>S.C. DU CHATEAU PETRUS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  14. 29/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1860
  15. 25/04/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRAND VIN". código 269 · RPI 1842
  16. 27/01/2004 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSãO DA EXPRESSãO CONSIDERADA IRREGISTRáVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO IX, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERá SER APRESENTADO NOVOS FORMULáRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUíDO PELO ATO NORMATIVO N° 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUáRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSãO "PETRUS GRAND VIN" NA FORMA DE APRESENTAçãO ORIGINALMENTE REQUERIDA. código 060 · RPI 1725
  17. 25/06/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1642
  18. 13/11/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI. código 100 · RPI 1610
  19. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

Classificação figurativa (Viena)