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Foodie

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2016 por VIAGEM & GASTRONOMIA REVISTA ELETRÔNICA EIRELI - ME, processo nº 911371354, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911371354
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularVIAGEM & GASTRONOMIA REVISTA ELETRÔNICA EIRELI - ME
CNPJ do titular09.258.395/0001-00
UF · PaísSP · BR

Tradução: Viciado em comida

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de entretenimento, serviços de roteirização de textos (exceto para fins publicitários), redação de textos (exceto para publicidade), provimento de vídeos on line (não baixáveis), provimento de publicações eletrônicas on line (não downloadable), programas de entretenimento de rádio e de televisão.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180165226 (12/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VIAGEM & GASTRONOMIA REVISTA ELETRÔNICA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2552
  2. 11/09/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180165226 (12/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VIAGEM & GASTRONOMIA REVISTA ELETRÔNICA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2488
  3. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908806035 (Foodie Brazil) e Processo 908806310 (Foodie Experience). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2467
  4. 09/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2379

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