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Viagem & Gastronomia

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2016 por VIAGEM & GASTRONOMIA REVISTA ELETRÔNICA EIRELI - ME, processo nº 911368310, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911368310
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularVIAGEM & GASTRONOMIA REVISTA ELETRÔNICA EIRELI - ME
CNPJ do titular09.258.395/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário, redação de textos publicitários, publicidade, publicidade on line em rede de computadores, propaganda.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911368310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200108868 (17/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>REMER VILLAÇA & NOGUEIRA ASSESSORIA, CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2578
  2. 31/03/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180240783 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VIAGEM & GASTRONOMIA REVISTA ELETRÔNICA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2569
  3. 27/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180240783 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>VIAGEM & GASTRONOMIA REVISTA ELETRÔNICA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2499
  4. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2476
  5. 09/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2379

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