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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2016 por CDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda., processo nº 911289909, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911289909
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda.
CNPJ/CPF do titular07.315.242/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Cera para alfaiates; Cera para couro; Cera para depilação; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Esmalte para as unhas; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Óleo de lavanda; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações para perfumar ambientes; Sabões; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Xampus; Água-de-toalete; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Alga [cosmético]; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Removedor de cosmético; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Produtos detoalete; Esmalte para unhas; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Cera para alfaiates; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Sabão desinfetante; Preparações cosméticas para emagrecimento; Óleos essenciais; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Geléia de petróleo para uso cosmético; Cílios postiços; Óleo de rosa; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Óleo de jasmim; Óleos essenciais de limão; Pó para maquiagem; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Cera para bigode; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Produtos cosméticos para oscílios; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; óleos essenciais de cidra; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; condicionadores para cabelos; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Aromatizantes para alimentos [ós essenciais];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911289909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2563
  2. 24/09/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180138521 (17/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CDL BRASIL CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /> código IPAS237 · RPI 2542
  3. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180138521 (17/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CDL BRASIL CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  4. 27/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828032530 (ESBELT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2464
  5. 19/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2376

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Classificação figurativa (Viena)