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EXPELIS EXTREME

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2016 por CDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda., processo nº 910707308, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910707308
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda.
CNPJ/CPF do titular07.315.242/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; Sulfonamidas [medicamentos]; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Ácido glicólico usado como medicamento; Aglutinina [medicamento]; Alcoolismo [medicamento contra o -]; Angina do peito [medicamento para -]; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Câncer [medicamento para o tratamento de -]; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Medicamentos soroterápicos; Medicamentos depurativos; anti tussígeno [medicamento]; medicamento de efeito uterotrópico; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910707308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2517
  2. 31/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2482
  3. 23/01/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 909871000 (EXPELIS) código IPAS142 · RPI 2455
  4. 22/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2359

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Classificação figurativa (Viena)