Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/06/2016 por CITRY SOL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP,
processo nº 911246320, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911246320
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aperitivos não-alcoólicos; Limonadas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Preparações para fabricar bebidas; Pós para bebidas efervescentes; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180220442 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CITRY SOL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantido o indeferimento do pedido de registro, face o Inciso VII do Art. 124 da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2604
05/05/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180220442 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CITRY SOL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O VERDADEIRO FRUTO DA TERRA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2574
05/02/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180217541 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CITRY SOL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, EM INOBSERVÂNCIA AO ART.219 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2509
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180220442 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CITRY SOL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
05/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840423446 (VIT HIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2474
13/12/2016Notificação de oposição850160206858 de 16/09/2016código IPAS423 · RPI 2397
19/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2376
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