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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2016 por D.L.W. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 910964203, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910964203
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularD.L.W. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.302.796/0001-37
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *; Adesivos para enfeitar unhas; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Algodão para uso cosmético; Âmbar [perfume]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para alfaiates; Cera para assoalho; Cera para depilação; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Essências etéreas; Incenso; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Panos impregnados com detergente para limpeza; Papel para polir; Pedras de polir; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Produtos Depilatórios; Produtos para limpeza; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Terpenos [óleos essenciais]; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Xampus; Algodão para a higiene pessoal; Esmeril para limpeza; Lixa para limpeza; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Removedor de cosmético; Porta-batom; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Produtos detoalete; Esmalte para unhas; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Cera para alfaiates; Sabonete desodorante; Preparações cosméticas para emagrecimento; Papel de esmeril; Óleos essenciais; Extratos de flores [perfumaria]; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Unhas postiças; Cílios postiços; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Óleo de jasmim; Óleos essenciais de limão; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Essência de menta [óleo essencial]; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Essência de badiana [Anis estrelado]; Preparações cosméticas para banhos; Tinturas para barba; Produtos para barbear; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Preparações parabronzear [cosméticos]; Tinturas para os cabelos; Óleos essenciais de cedro; Produtos cosméticos para oscílios; Cremes para clarear a pele; óleos essenciais de cidra; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Preparações de colágeno para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910964203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900012080 (VITAGOLD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2471
  2. 20/02/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 910694184 (VIT GOLD) código IPAS142 · RPI 2459
  3. 17/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2367

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