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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2016 por Renata Claudia Bueno Daldegan Produtos Naturais -me, processo nº 910957312, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910957312
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRenata Claudia Bueno Daldegan Produtos Naturais -me
CNPJ/CPF do titular05.258.467/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Anestésicos; Antibióticos; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Ervas medicinais; Farinhas para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Óleo de fígado de bacalhau; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos para fins medicinais; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Própolis para fins farmacêuticos; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Açúcar de leite [lactose]; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Óleos para uso medicinal; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de caseína; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Preparações antiúricas; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Suplemento de proteína para animais; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Produtos farmacêuticos; Preparações vitamínicas*; Produtos farmacêicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910957312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180110593 (20/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RENATA CLAUDIA BUENO DALDEGAN PRODUTOS NATURAIS -ME<br /> código IPAS235 · RPI 2536
  2. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180110593 (20/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RENATA CLAUDIA BUENO DALDEGAN PRODUTOS NATURAIS -ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  3. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827189451 (COLES TÉ GUARANI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2460
  4. 24/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2368

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