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Don Verano

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2016 por DOCE FATIA COMÉRCIO DE TORTAS E DOCES LTDA - ME., processo nº 910917329, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910917329
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularDOCE FATIA COMÉRCIO DE TORTAS E DOCES LTDA - ME.
CNPJ/CPF do titular09.229.988/0001-30
UF · PaísBA · BR

Tradução: presente do verão

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Confeitos para decoração de árvores de natal; Creme [culinária]; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gomas de mascar; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Pudins; Quiches; Refeições à base de noodles; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Tacos; Tapioca; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Waffles; Agente para engrossar sorvete; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canelone [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Frozens [iogurte congelado]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos; Tortas de carne; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar cremes gelados; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolo ou pão de gengibre; Doces com hortelã-pimenta; Geléia real; Agentes para engrossar sorvetes; Pós para preparar sorvetes; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Lanches à base de arroz; Tortas de arroz; Confeitos para decoração de árvores de natal; Pó para bolo; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Preparações vegetais para uso como substitutos decafé; Biscoitos de malte; Gomas de mascar; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; nozes cobertas com chocolate; Polpa de arroz para fins culinários; Burritos; Flavorizantes de baunilha para fins culinários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910917329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908991886 (VERANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2463
  2. 14/02/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 908991886 (VERANO) código IPAS142 · RPI 2458
  3. 03/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2365

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Classificação figurativa (Viena)