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DOCE FATIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2009 por DOCE FATIA COMÉRCIO E INDUSTRIA DE TORTAS E DOCES LTDA - ME, processo nº 902136364, nas classes 43. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo902136364
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularDOCE FATIA COMÉRCIO E INDUSTRIA DE TORTAS E DOCES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular09.229.988/0001-30
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO TÉCNICA EM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO; CAFETERIAS; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO; BUFÊ (SERVIÇO DE -); CAFÉS [BARES]; CYBER-CAFÉ [RESTAURANTE]; CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ (FORNECIMENTO DE -) [SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO];CHURRASCARIA [RESTAURANTE]; BAR (SERVIÇOS DE -); ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CULINÁRIA; CANTINAS; RESTAURANTES;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220114344 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOCE FATIA COMÉRCIO DE TORTAS E DOCES LTDA - ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  4. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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