® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUN PROTECTION

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2016 por NUTRIEX INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 910877580, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910877580
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIEX INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular15.058.160/0001-69
UF · PaísGO · BR

Tradução: SOL PROTEÇÃO

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Álcool para uso medicinal; Alimentos para bebês; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Chás medicinais; Coleiras antiparasitas para animais; Colírios; Desinfetantes para sanitários químicos; Desinfetantes para uso higiênico; Detergentes para uso médico; Drogas para uso medicinal; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Incenso repelente de insetos; Infusões medicinais; Inseticidas; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Medicamentos para uso humano; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações para banhos com fins medicinais; Repelentes contra insetos; Soros; Suplementos alimentares minerais; Tintura de iodo; Xaropes para uso farmacêutico; Agente analgésico; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Desinfetante comum ou para uso hospitalar; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Repelente de peste; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Álcool para uso farmacêutico; Colas cirúrgicas; Pílulas de inibidor de apetite; Açúcar de leite [lactose]; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Ervas medicinais; Preparações para tratamento de queimaduras; Pílulas para bronzeamento; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Bastões para dor de cabeça; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Ervas para fumar para uso medicinal; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Chá antiasma; Complementos nutricionais; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Preparações veterinárias; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal; Suplemento de proteína para animais; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Colágeno para fins médicos; Produtos farmacêuticos; Preparações vitamínicas*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910877580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180088026 (30/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIEX INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2517
  2. 08/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180088026 (30/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NUTRIEX INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2470
  3. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2457
  4. 26/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2364

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NUTRIEX INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA