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Diamond Pill

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2016 por NUTRIEX INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 910946558, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910946558
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIEX INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular15.058.160/0001-69
UF · PaísGO · BR

Tradução: Diamante

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Álcool para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Analgésicos; Balas [doces] medicinais; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Chás medicinais; Cola para capturar moscas; Colírios; Drogas para uso medicinal; Ervas para fumar para uso medicinal; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Germicidas; Inseticidas; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Lêvedo para uso farmacêutico; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Moderadores de apetite para uso medicinal; Pão para diabéticos para fins medicinais; Pomadas para uso medicinal; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Própolis para fins farmacêuticos; Repelentes contra insetos; Soros; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Tintura de iodo; Tinturas para uso medicinal; Venenos; Vermífugos; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Água oxigenada de uso medicinal; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Desinfetante comum ou para uso hospitalar; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Loção para assepsia pré-cirúrgica; Repelente de peste; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Colas cirúrgicas; Pílulas de inibidor de apetite; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Ervas medicinais; Infusões medicinais; Óleos para uso medicinal; Preparações químico-farmacêuticas; Pílulas para bronzeamento; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações para calos; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Remédios para alívio de constipação; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Chás de ervas para uso medicinal; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações antiparasitárias; Coleiras antiparasitas para animais; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações terapêuticas para banhos; Complementos nutricionais; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Remédios antitranspirantes para os pés; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Remédios contra transpiração; Produtos para lavagem vaginal; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; Produtos farmacêuticos; Preparações vitamínicas*; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910946558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180138128 (16/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIEX INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2540
  2. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180138128 (16/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIEX INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  3. 20/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Diamond Pill", expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2463
  4. 10/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2366

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