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SUN SOLAR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2016 por NUTRIEX INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 910877530, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910877530
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIEX INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular15.058.160/0001-69
UF · PaísGO · BR

Tradução: SOL

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Álcool para uso medicinal; Algodão para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Analgésicos; Antibióticos; Balas [doces] medicinais; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Chás medicinais; Detergentes para uso médico; Drogas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gorduras para uso medicinal; Inseticidas; Iodo para uso farmacêutico; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Lêvedo para uso farmacêutico; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso veterinário; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para banhos com fins medicinais; Própolis para fins farmacêuticos; Repelentes contra insetos; Soros; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Tintura de iodo; Tinturas para uso medicinal; Xaropes para uso farmacêutico; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Água boricada; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebês em condições especiais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Expectorante; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Lubrificante vaginal; Repelente de peste; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Álcool para uso farmacêutico; Colas cirúrgicas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Pílulas de inibidor de apetite; Açúcar de leite [lactose]; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Infusões medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações químicas para uso farmacêutico; Água do mar para banhos medicinais; Pílulas para bronzeamento; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Suplemento alimentar de caseína; Remédios para alívio de constipação; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Ervas para fumar para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Chá antiasma; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Incenso repelente de insetos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Remédios antitranspirantes para os pés; Remédios contra transpiração; Preparações veterinárias; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Suplemento de proteína para animais; preparaç��es para tratamento da acne; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Produtos farmacêuticos; Preparações vitamínicas*; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910877530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180087975 (30/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIEX INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 903537834<br /> código IPAS235 · RPI 2527
  2. 08/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180087975 (30/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NUTRIEX INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2470
  3. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814518478 (SUN), Processo 817116044 (SUN) e Processo 903537834 (SUN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2457
  4. 26/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2364

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