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CASANOVA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2016 por Caio Henrique Carralero de Souza, processo nº 910719012, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910719012
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCaio Henrique Carralero de Souza
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Águas-fortes [gravuras]; Almofadas de tinta para carimbos; Anéis de charutos; Risque e rabisque [material de escritório]; Aquarelas; Bandeiras [de papel]; Bilhetes; Blocos [papelaria]; Bordados [modelos]; Brasões [sinetes]; Brochuras; Caixas de papelão ou papel; Canetas; Canetas [material de escritório]; Canetas para desenho; Canetas-tinteiro; Capas [papelaria]; Cartas, cartões, etc *; Cartazes [pôsteres]; Cartões de felicitações; Catálogos; Cera para lacrar; Clichê estêncil; Clichês para tipografia; Clipes de papel; Clipes para papel; Cromolitografias; Descanso para copos de cerveja; Descansos de papel redondos para mesa; Descansos de papel para copos ou garrafas; Desenhos impressos; Embalagens de papel para cremes; Encadernações; Envelopes [papelaria]; Envoltórios [papelaria]; Etiquetas, exceto de tecido; Folhas de papel [papelaria]; Folhetos; Guardanapos de papel; Impressos [gravuras]; Jogo americano de papel para mesa; Lápis; Lenços de papel; Letreiros de papel ou cartão; Litografias; Lousas para escrever; Maquetes de arquitetura; Marcadores de livros; Obreias para cartas; Panfletos; Panfletos [flyers]; Papel *; Papel encerado; Papel laminado; Papel para embalagem; Papel para embrulho; Papelão *; Papelão de pasta [polpa] de madeira; Papel-pergaminho; Pastas para papéis; Pastas para papéis; Placas de endereçamento, para máquinas de endereçar; Porta-canetas; Prospectos; Quadros-negros; Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico; Selos [sinetes]; Telas gomadas para papelaria; Terços; Agenda; Anel de papel e papelão para charuto; Apara de papel; Bilhete de papel ou de cartolina; Bolacha para chope [descanso para copo de cerveja]; Caderneta de nota; Caneta com multi-uso [p.e. caneta-relógio, caneta-lanterna]; Caneta comum ou de precisão para desenho técnico; Carimbo; Cartão; Cartão com imagem e mensagem impressa; Cartão de visita; Cartão impresso para crachá; Cartão para menu [cardápio]; Clichê de borracha para tipografia; Clichê plástico para tipografia; Clichê termoplástico para tipografia; Embalagens de papel ou plástico; Embalagens feitas de celulose regenerada; Estereótipo [clichê]; Fotótipo [clichê]; Papel acetinado; Papel cartão; Papel de seda; Papel marmorizado; Papel para gráfica; Papel vegetal; Sinete para lacrar; Artigos para encadernação; Artigos para escrever; Blocos para anotações; Maquetes de arquitetura; Clichês de galvanotipia; Embalagens de papelão ou papel para garrafas; Invólucros de papelão ou papel para garrafas; Chapas ou placas para gravar; Material impresso; Cera paralacrar; Materiais para lacrar para papelaria; Papelão para caixas para chapéus; Selos para carimbar; Almofadas para carimbos; Artigos para desenhar; Guardanapos de papel; Artigos de papelão; Artigos de papelaria; Apagadores para quadros; Álbuns de recortes; Papel de arroz*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910719012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823529800 (C&C CASANOVA C&C CASANOVA), Processo 823529819 (C&C CASANOVA C&C CASANOVA), Processo 823529835 (CASANOVA C&C CASANOVA C&C) e Processo 823529827 (CASANOVA C&C CASANOVA C&C). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2455
  2. 22/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2359

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