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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2013 por ELISANGELA XAVIER DE ARAUJO - ME, processo nº 906635276, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906635276
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularELISANGELA XAVIER DE ARAUJO - ME
CNPJ/CPF do titular07.686.955/0001-93
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Água (Instalações de aquecimento de -); Água potável (Filtros para -); Aparelhos de descarga sanitária; Aquecedores de água (Aparelhos -); Ar (Aparelhos para desodorização do -); Ar (Aparelhos para resfriamento do -); Banheiras; Banheiras (Revestimentos para -); Banheiras de hidromassagem; Banheiras para banhos de assento; Banhos (Acessórios para -); Churrasqueiras; Desodorização (Aparelhos de -), exceto para uso pessoal; Espetos giratórios para assar; Espetos para assar; Esterilizadores de água; Esterilizadores de ar; Filtragem de água (Aparelhos para -); Lavatório [partes de instalações sanitárias]; Pia [partes de instalações sanitárias]; Pias; Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -); Purificação de ar (Aparelhos e máquinas para -); Sanitários (Aparelhos e instalações -); Sanitários (Assentos de -) [banheiros]; Sanitários (Vasos -); Torneiras *; Ventilação (Dutos de -); Mictório; Placas solares; Urinol [mictório];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906635276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por casanova sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2441
  2. 26/01/2016 Notificação de oposição 850140010292 de 21/01/2014 código IPAS423 · RPI 2351
  3. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

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