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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2016 por JEFO Nutrition Inc., processo nº 910686947, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910686947
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJEFO Nutrition Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Ração para animais; aditivos para alimentação animal; suplementos para alimentação animal; alimentos para animais. Todos exceto para uso medicinal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910686947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160100623 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>Evonik Degussa GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de oposição prejudicada, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro n° 910686947 por falta de cumprimento de exigência de mérito.<br /> código IPAS699 · RPI 2504
  2. 02/01/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160189635 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6) (spv)<br /><b>Titular(es): </b>Jefo Nutrition Inc.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de manifestação à oposição prejudicada, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro n° 910686947 por falta de cumprimento de exigência de mérito.<br /> código IPAS699 · RPI 2504
  3. 02/01/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2504
  4. 09/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Cumpre esclarecer que a titular solicitou, na petição de cumprimento de exigência nº 850180209072, a inclusão da ressalva "todos exceto para uso medicinal" à especificação de produtos, no entanto, seguindo a orientação da OMPI, que declarou que todos os suplementos alimentares pertencem à classe 5, para uso medicinal ou não e independente de sua composição, formula-se novamente exigência para adequação da especificação de produtos. código IPAS136 · RPI 2492
  5. 29/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2473
  6. 28/06/2016 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2373
  7. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

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