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DAIRYNAT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2015 por JEFO Nutrition Inc., processo nº 909952280, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909952280
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJEFO Nutrition Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Ração para animais; aditivos para alimentação animal; alimentos para animais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909952280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909272115 (DAIRYFAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Efetuada a exclusão do item não pertencente à classe: "suplementos para alimentação animal". código IPAS024 · RPI 2485
  2. 21/08/2018 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850180161773 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>JEFO NUTRITION INC.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de mérito efetuada corretamente. Solicitação não atendida.<br /> código IPAS567 · RPI 2485
  3. 22/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2472
  4. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

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