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BABY BEEF BURGER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2016 por BABY BEEF EXPRESS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, processo nº 910618330, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910618330
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularBABY BEEF EXPRESS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular10.686.444/0001-86
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante]; Escultura em alimentos; Serviços de bar; Serviço de bufê; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de lanchonetes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910618330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2512
  2. 05/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2474
  3. 04/10/2016 Notificação de oposição 850160099064 de 13/05/2016 código IPAS423 · RPI 2387
  4. 29/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2360
  5. 01/03/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2356

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