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BABY BEEF EXPRESS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2008 por BABY BEEF EXPRESS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, processo nº 900871466, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900871466
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularBABY BEEF EXPRESS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular10.686.444/0001-86
UF · PaísBA · BR

Tradução: BIFE BEBÊ EXPRESSO

Apostila: Sem exclusividade de uso do "ELEMENTO NOMINATIVO".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bufê (Serviço de -);Cantinas;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Auto-serviço (Restaurantes de -);Churrascaria [restaurante];Bar (Serviços de -);Cafés [bares];Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Lanchonetes;Cyber-café [restaurante];Cafeterias;Restaurantes;Restaurantes de auto-serviço;Assessoria, consultoria e informação em culinária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900871466 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 22/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120177412 (17/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLA MARIA MADRIGALI<br /><b>Cessionário: </b>BABY BEEF EXPRESS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2333
  3. 12/06/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2162
  4. 21/06/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018110008062 (SP), de 04/03/2011 código 511 · RPI 2111
  5. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  6. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  7. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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