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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2016 por HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME., processo nº 910608474, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910608474
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularHILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Água de melissa para uso farmacêutico; Água do mar para banhos medicinais; Águas minerais para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Antissépticos; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Digestivos para uso farmacêutico; Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Eucalipto para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Gases para uso medicinal; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Infusões medicinais; Jujubas medicinais; Lactose; Laxativos; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Mentol; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Pão para diabéticos para fins medicinais; Preparações farmacêuticas; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes medicinais; Sais de água mineral; Salsaparrilha [para uso medicinal]; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Água destilada para uso farmacêutico; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cardiotônico [medicamento]; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Pílulas de inibidor de apetite; Açúcar de leite [lactose]; Suplemento alimentar de linhaça; Bebidas medicinais; Ervas medicinais; Infusões medicinais; Raízes medicinais; Óleos para uso medicinal; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químico-farmacêuticas; Pílulas para bronzeamento; Remédios para alívio de constipação; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Chá antiasma; Preparações antiúricas; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Preparações para diagnóstico para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; Preparações vitamínicas*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910608474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909728836 (Livre). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819204609 (LIVRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2461
  2. 01/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2356

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