Publicidade; gestão dos assuntos comerciais; administração comercial; serviços de escritório; difusão de material publicitário (folhetos, prospectos, impressos, amostras); apresentação de produtos por quaisquer meios de comunicação para a venda a varejo de produtos clínicos, de saúde e de bem estar; reprodução de documentos; organização de exposições com objetivos comerciais ou de publicidade; publicidade on line em uma rede informática; publicação de textos de publicidade; difusão de anúncios de publicidade; relações públicas; demonstração de produtos; criação de estatísticas; coleta e sistematização de dados em um arquivo central; gestão de arquivos informáticos; pesquisas de informações em arquivos informáticos para terceiros; transcrição de comunicações; serviços de venda a varejo e a atacado nas lojas via redes informáticas mundiais, por catálogo, pelo correio, por telefone, por radio e televisão e por outros meios eletrônicos de produtos de diagnóstico in vitro para uso clínico; tiras de teste para a detecção de glicose no sangue; aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensino; aparelhos e instrumentos para a transmissão, distribuição, transformação, armazenagem, regulagem ou o controle de corrente elétrica; suportes de gravação magnéticos, discos acústicos; discos compactos, dvd e outros suportes de gravação digitais; máquinas de calcular, equipamentos para o processamento de informações, computadores; programas de computadores; aparelhos de medida de precisão; aparelhos de teledirecionamento; aparelhos elétricos de controle; aparelhos elétricos de medida; aparelhos elétricos de vigilância; aparelhos telefônicos; câmeras de vídeo; placas de memória ou de microprocessador; cartões magnéticos de identificação; pen drives; gravadores de pressão; indicadores de temperatura; leitores [informáticos]; termômetros para uso não clínico; podômetros; indicadores de velocidade; computadores em vestimentas; dispositivos móveis para vestir; telefones inteligentes sob forma de relógio; dispositivos móveis sob forma de pulseira de relógio; aparelhos eletrônicos sem fio de transmissão do som, de imagens ou de dados; aparelhos eletrônicos sem fio para a vigilância e o controle do funcionamento de outros aparelhos eletrônicos; aparelhos eletrônicos pessoais para a exibição, medição, gravação, organização, manipulação, análise e a recepção de dados, textos, imagens e arquivos de áudio relativos à saúde; receptores utilizados para a detecção, armazenagem, e processamento de dados eletrônicos provenientes de um sensor que grava os dados relativos à saúde, dados relativos à atividade de fitness em especial os dados relativos aos tempos, à distância, à aparência, ao ritmo cardíaco e corporal assim como às calorias queimadas; sensores elétricos ou eletrônicos para detectar, medir, processar, reunir, gravar e transmitir dados gerais relativos ao bem estar, aos ciclos do sono, ao ritmo da respiração, ao ritmo cardíaco, à tensão arterial, aos movimentos dos membros e à a atividade durante o sono; sensores elétricos ou eletrônicos utilizados para detectar, medir, processar, reunir, gravar e transmitir variáveis relativos ao estado de saúde das pessoas, ao meio ambiente, em especial a temperatura, a qualidade do ar e da luz, assim como o ruído ambiente durante o sono; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a gravação, organização, transmissão, recepção e análise de textos, dados, imagens e arquivos de áudio relativos à saúde; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativas ao estado de saúde das pessoas, à atividade de fitness, à massa corporal e ao peso; programas de computadores e aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a coleta e a análise de variáveis relativas ao estado de saúde das pessoas, ao meio ambiente, em especial : a temperatura, a qualidade de o ar e da luz assim como o ruído durante o sono; programas de computadores para a gestão de informações pessoais; aparelhos para a gravação, a transmissão e a apresentação de dados clínicos; programas de computadores para uso clínico; alarmes de incêndio; detectores de fumaça; aparelhos e instrumentos de detecção, de extinção ou de eliminação de fogo ou de explosões; aparelhos e instrumentos de medida, de detecção e de indicação de temperatura ou de sobreaquecimento; aparelhos extintores; aparelhos e instrumentos de substâncias escurecedoras; aparelhos e instrumentos de detecção de chamas, fumaça e gases; aparelhos eletrônicos pessoais para a exibição, medição, gravação, organização, manipulação, análise e recepção de dados, textos, imagens e arquivos de áudio relativos à detecção de incêndio; sensores elétricos ou eletrônicos utilizados para detectar, medir, processar, reunir, gravar e transmitir variáveis relativas ao meio ambiente, em especial a temperatura e a qualidade do ar; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a gravação, organização, transmissão, recepção e a análise de textos, dados, imagens e arquivos de áudio relativos a incêndios; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativas aos incêndios, à temperatura corporal; programas de computadores e aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis possibilitando a vigilância à distância do meio ambiente e de aparelhos de controle; programas de computadores e aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a coleta e análise de variáveis relativas aos incêndios; dispositivos eletrônicos de vigilância e de controle do meio ambiente, em especial detectores de fumaça, alarmes de monóxido de carbono, alarmes de incêndio, detectores de riscos ambientais, equipamentos de iluminação, sensores e alarmes de segurança; aplicativos de programas utilizados nos computadores e dispositivos portáteis para vigilância e controle à distância por comunicação com ou sem fio, de dispositivos de vigilância e de controle do meio ambiente, em especial detectores de fumaça, alarmes de monóxido de carbono, alarmes de incêndio, detectores de riscos ambientais, equipamentos de iluminação, sensores e alarmes de segurança, aparelhos eletrônicos pessoais para a exibição, medição, a gravação, organização, manipulação, análise e recepção de dados, textos, imagens e arquivos de áudio relativos à qualidade do ar; sensores elétricos ou eletrônicos utilizados para detectar, medir, processar, reunir, gravar e transmitir variáveis relativos ao meio ambiente, em especial a temperatura e a qualidade de o ar; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a gravação, organização, transmissão, recepção e a análise de textos, dados, imagens e arquivos de áudio relativos à qualidade do ar, aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a gravação, organização, transmissão, recepção e análise de textos, dados, imagens e arquivos áudio relativos à qualidade do ar; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativas à qualidade do ar; programas de computadores e aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis possibilitando a vigilância à distância do meio ambiente e de aparelhos de controle; programas de computadores e aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a coleta e a análise de variáveis relativas ao meio ambiente, em especial a temperatura e a qualidade de o ar; aparelhos e instrumentos meteorológicos, climatológicos e hidrológicos de observação, de medida, de previsão, de expressão, de localização e de alerta; estações de observação meteorológica; estações de observação meteorológicas automáticas; aparelhos e instrumentos de medida, de expressão e de previsão da umidade, da velocidade, da salinidade e da opacidade; aparelhos e máquinas de sondagem; aparelhos e instrumentos de medida, de análise e de controle de gases e de líquidos, em especial aparelhos de medida, de análise e do controle de oxigênio, de monóxido de carbono, de dióxido de carbono e do teor em amônia nos gases e nos líquidos; computadores, bases de dados informáticos e programas de computadores para processamento da informação, gravação, coleta, conservação e gestão; higrômetros, pressiometros, anemômetros e termômetros, sensores, indicadores e emissores; sondas de radio; pluviômetros digitais; barômetros; termômetros; receptores e antenas de telemetria; material informático e programas de computadores para utilizar com sistemas de navegação por satélite e/ou gps; programas de computadores informáticos para utilizar com planificadores de itinerário, mapas eletrônicos, e dicionários eletrônicos para fins de geolocalização; programas de computadores para utilizar na visualização de mapas eletrônicos; mapas eletrônicos que podem ser baixados pela internet; sistemas de localização, de geolocalização, de orientação, de navegação e de localização por satélite (gps) consistindo de computadores, programas de computadores, transmissores, gps e/ou receptores de satélite, dispositivos de interface de rede, cabos de conexão, e peças e conexões correspondentes; dispositivos de geolocalização de animais; dispositivos de geolocalização de pessoas; suportes para computadores pessoais de bolso; aparelhos de transmissão por satélite e radio, em especial, processadores, telefones celulares e receptores; instalações de telecomunicações, redes e aparelhos, baias para material de telecomunicação, comutadores de telecomunicação; terminais informáticos, todos, em especial para utilizar com sistemas de navegação, planificadores de itinerários e/ou mapas digitais; câmeras, câmeras de vídeos; webcam; aparelhos e instrumentos de sinalização, em especial sistemas de alarmes (babá eletrônica), aparelhos eletrônicos sem fio de transmissão do som, imagens ou dados; aparelhos eletrônicos sem fio para a vigilância e o controle do funcionamento de outros aparelhos eletrônicos; aparelhos áudio e vídeo para a vigilância; sistemas e instalações elétricos e eletrônicos de alarme, de vigilância e de segurança; instalações elétricos e eletrônicos de prevenção contra o roubo; detectores e sensores de arrombamento e de intrusão; instrumentos de alarme; alarmes contra o roubo; sistemas eletrônicos de monitoramento por vídeo; aparelhos elétricos e eletrônicos de controle; aparelhos elétricos e eletrônicos de sinalização; câmeras de vídeo; emissores de sinais eletrônicos; emissores de sinais eletrônicos; emissores (telecomunicações); computadores e aparelhos para o processamento de a informação; acelerômetros; periféricos de computadores; pen drives; suportes de dados óticos; suportes de dados magnéticos; programas de computadores; reguladores de energia elétrica; aparelhos e instrumentos para a transmissão, distribuição, transformação, armazenagem, regulagem ou o controle da corrente elétrica; aparelhos para a gravação, transmissão, reprodução do som ou imagens; amplificação dos sons {aparelhos para a ~); campainhas de alarme; aparelhos e instrumentos elétricos ou eletrônicos de medida de consumo de energia ou de fluidos; todos os produtos mencionados relativos aos sistemas e instalações de alarme, de vigilância, de segurança e de automatização doméstica (domótica); programas de computadores de aplicação para telefones portáteis e outros dispositivos sem fio, e especial programas de computadores para a gravação, a visualização, a armazenagem, o compartilhamento e a análise de conteúdos áudio e vídeo on line; aparelhos para a gravação, transmissão, reprodução do som ou imagens; aparelhos para a reprodução do som; amplificadores de som; aparelhos de sonorização; scanners de imagens; arquivos de imagens que podem ser baixados pela internet; videotelefones (telefones com imagens}; receptores [áudio, vídeo]; fitas de vídeo; telas de vídeo; gravações vídeo musicais; processadores de vídeo; dispositivos de identificação de frequências de rádio (transponders); aparelhos de radiomensagens; aparelhos de radio; receptores radiofônicos; receptores radiotelegráficos; emissores radio; radiobalizas; rádios portáteis; receptores de radiomensagens; receptores de radio; visiofones; interfones; monitores de vídeo; fones de ouvido; fones; leitores de vídeo; leitores óticos; telefones por internet; emissores- receptores; receptores de dados móveis; receptores de satélite; receptores telefônicos; aparelhos e instrumentos para a transmissão, distribuição, transformação, armazenagem, regulagem ou o controle da corrente elétrica; aparelhos para a gravação, transmissão, reprodução do som ou de imagens; aparelhos para a reprodução do som; aparelhos para o processamento da informação; amplificadores de som; aparelhos de sonorização; scanners de imagens; arquivos de imagens que podem ser baixados pela internet; videofones (telefones com imagem); receptores [áudio, vídeo]; câmeras de vídeo; fitas de vídeo; telas de vídeo; gravações vídeo musicais; processadores de vídeo; dispositivos de identificação de frequências de rádio (transponders); aparelhos de radiomensagens; aparelhos de radio; radio (aparelhos de -) para veículos; radio (aparelhos de -}; receptores radiofônicos; receptores radiotelegráficos; emissores radio; radiobalizas; rádios portáteis; receptores de radiomensagens; receptores radio; visiofones; interfones; monitores de vídeo; fones de ouvido; fones; leitores de vídeo; leitores óticos; telefones por internet; emissores- receptores; receptores de dados móveis; receptores de satélite; receptores telefônicos; sensores elétricos ou eletrônicos utilizados para detectar, medir, processar, reunir, gravar e transmitir variáveis relativos à saúde, em especial o ritmo cardíaco; aplicativos informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a gravação, organização, transmissão, recepção e análise de textos, dados, imagens e arquivos em especial na área da saúde; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativas ao ritmo cardíaco; sensores elétricos ou eletrônicos utilizados para detectar, medir, processar, reunir, gravar e transmitir variáveis relativas à a saúde, em especial a glicemia; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativas à glicemia; aparelhos e instrumentos de medição, em especial balanças pessoas e balanças para bebês; balanças; balanças para bebês; aparelhos elétricos de medida; aparelhos eletrônicos pessoais para a exibição, a medição, gravação, organização, manipulação, análise e recepção de dados, textos, imagens e arquivos áudio em especial na área da saúde; sensores elétricos ou eletrônicos para detectar, medir, processar, reunir, gravar e transmitir dados gerais relativos à massa corporal e ao peso; aplicativos informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a gravação, organização, transmissão, recepção e análise de textos, dados, imagens e arquivos, em especial na área da saúde; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativas à massa corporal e ao peso; programas de computadores para a gestão de informações pessoais; aparelhos para a gravação, a transmissão e a apresentação de dados clínicos; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativas à concentração de oxigênio; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativos à cinésioterapia e à fisioterapia; programas de computadores para a fisioterapia e a cinésioterapia; programas de computadores para utilizar no quadro do diagnóstico e do processamento de distúrbios neurológicos, musculares, do movimento e do controle postural; programas de computadores utilizados em eletromiografia para a exibição de leituras de emg, para a elaboração de modelos de processamento de paciente, para a elaboração de estatísticas trabalho/repouso, para a treinamento de trabalho/repouso e para a armazenagem de prontuários de pacientes; aparelhos e instrumentos cirúrgicos, clínicos, odontológicos e veterinários, membros, olhos e dentes artificiais; artigos ortopédicos; aparelhos do radiologia para uso clínico; aparelhos de massagem; aparelhos para a análise de sangue; aparelhos para o diagnóstico para uso clínico; cintos clínicos; telas radiológicas para uso clínico; aparelhos de eletrocardiograma; eletrodos para uso clínico; etiquetas para indicação de temperatura, para uso clínico; ressuscitadores; inaladores; termômetros para uso clínico; estimuladores cardíacos; pulsômetros; aparelhos para a medida da tensão arterial; oxímetro de pulso; aparelhos e instrumentos clínicos assistidos por computador; aparelhos de controle e de vigilância da saúde; sensores, monitores e telas de visualização para as áreas da saúde, do fitness, do exercício físico e do bem estar; aparelhos e instrumentos clínicos para o controle da saúde, da nutrição; aparelhos de medida do ritmo cardíaco; aparelhos de diagnóstico para uso clínico; eletrocardiogramas; eletrocardiogramas portáteis; sensores, monitores e telas de visualização na área da saúde; aparelhos de medida da glicemia inclusive acessórios incluídos na classe 10; sensores, monitores e telas de visualização na área da saúde; aparelhos de controle e de medida do peso; aparelhos de medida da respiração; aparelhos de medida da qualidade do sono; aparelhos de medida do peso; aparelhos de medida da concentração de oxigênio; oxímetros; oxímetros portáteis; sensores, monitores e telas de visualização na área da saúde; aparelhos de controle e de vigilância da saúde em especial tensiometros, aparelhos para a medida da tensão arterial; termômetros digitais; termômetros sem contato; aparelhos de fisioterapia em especial para o processamento de lesões devidas ao esporte, de ataques, da dor, do prolapso, da incontinência; aparelhos para o tonus muscular ou o exercício terapêutico; aparelhos para testar ou reforçar os músculos do assoalho pélvico para uso clínico; estimuladores musculares elétricos transcutâneos; aparelhos de eletromiopatia; estimuladores neuromusculares; eletrodos cutâneos; pulseiras e colares equipados com funções de vigilância e de geolocalização possibilitando comunicar dados a assistentes digitais pessoais, telefones inteligentes, aparelhos portáteis e computadores pessoais através de sensores, de sites internet on line e de outras redes de comunicações informáticas e eletrônicas; relojoaria e instrumentos de cronometria; pulseiras equipadas com funções de vigilância e de relatórios de dados relativos à condição física e em especial à tensão arterial, ao peso, ao ritmo cardíaco, ao sono; relógios e pulseiras (joias) possibilitando comunicar dados a assistentes digitais pessoais, telefones inteligentes, aparelhos portáteis e computadores pessoais através de sensores, de sites internet on line e de outras redes de comunicações informáticas e eletrônicas; pulseiras equipadas com funções de vigilância e de relatórios de dados relativos à condição física, aos distúrbios neurológicos, musculares, do movimento e do controle postural; serviços de demonstração de produtos; promoção de vendas (por terceiros}; serviços de fornecimento para terceiros (compra de produtos e de serviços para de outras empresas}; difusão de anúncios de publicidade; ajuda à direção de negócios; publicidade por correspondência, radiofônica e televisiva; apresentação de produtos por qualquer meio de comunicação para a venda a varejo.;